Toda empresa precisa seguir as normas do Ministério do Trabalho e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao contratar seus funcionários. Uma dessas regras é a obrigatoriedade de exames médicos na contratação, demissão e periodicamente.
Esses exames devem ser realizados por um profissional especializado em Medicina do trabalho, que aplica testes físicos e mentais no paciente, além de algumas perguntas de praxe — frequência de ingestão de bebidas, se fuma, se pratica exercícios etc.
O exame admissional serve para detectar doenças ou limitações que impedirão ou prejudicarão o profissional de exercer as atividades designadas para o seu cargo.
Esse exame é uma garantia para a empresa de estar contratando um colaborador plenamente capaz de exercer sua função. Pode servir também para fornecer orientações em caso de contratação de uma pessoa com necessidades especiais.
Também garante ao funcionário um atestado de boa saúde que poderá provar, no caso de um problema futuro, que a condição foi adquirida após a contratação, como uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho.
E se o exame não for feito?
A não realização do exame admissional pode acarretar uma série de problemas para a empresa e o trabalhador, entre eles:
Problemas com a legislação
Como o exame é obrigatório no aspecto legal e trabalhista, o não cumprimento das normas coloca a empresa em uma situação de desacordo com a legislação.
Queda na produtividade
Na ausência do exame, pode acontecer de um funcionário ser contratado com problemas de saúde, o que significará alto índice de faltas e licenças médicas. Além de prejudicar a produtividade da equipe, essas ausências ocasionam custos e prejuízos.
Possíveis processos judiciais
Um funcionário que já possuía alguma doença ou problema de saúde pode alegar que adquiriu a patologia sob a responsabilidade da empresa, que não terá como provar que o mesmo já era portador. Nesse caso, a ausência do exame admissional pode fazer com que a organização seja condenada a arcar com altos custos de tratamento.
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