A forma mais simples de diagnosticar um déficit de visão é a aferição da acuidade visual com a Escala de Sinais de Snellen. Este exame consiste em ler linhas de letras cujo tamanho vai diminuindo e as quais estão penduradas a uma distância padronizada da pessoa a ser testada. Cada linha na tabela diz respeito a uma graduação que representa a acuidade visual.
A acuidade é marcada com dois números (por exemplo, “20/40”). O primeiro número representa a distância de teste em pés entre o quadro e o paciente, e o segundo representa a fileira menor das letras que o olho do paciente pode ler. Por convenção, a visão é medida na distância de 20 pés (6 metros). Por isso na primeira parte da fração (numerador) temos o número 20. Nesse exemplo “20/40” seria porque as letras da fileira “40” são suficientemente grandes para que um olho normal veja na distância de 40 pés (12 metros).
A acuidade visual também pode ser medida por meio de equipamentos oftalmológicos, como o Ortho-Raiter.
Para a distinção de cores, geralmente se utilizam as pranchas de Ishihara, que têm desenhados números que se distinguem do restante por apresentarem cores diferentes (alguns trabalhadores como os das indústrias químicas, de laboratórios de análises, em geologia, escritórios de desenhos coloridos, indústrias têxteis, entre outros, devem ter uma perfeita distinção de cores).
Todos os funcionários da empresa empregadora devem realizar exame de acuidade visual no momento da admissão e dos exames periódicos.
Vale ressaltar que nem todas as perdas visuais apresentadas por um trabalhador foram adquiridas em seu ambiente de trabalho. Para que a empresa previna a saúde oftalmológica do trabalhador em seu ambiente de trabalho, ela deve seguir todas as recomendações constantes no PCMSO (realização da acuidade visual; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); etc) e no PPRA (exposição a produtos, materiais, etc que podem comprometer a visão do trabalhador; uso do EPI, etc).
Dúvidas freqüentes
Quais funcionários devem realizar a Acuidade Visual?Todos os funcionários da empresa.
Qual é a periodicidade do exame de Acuidade Visual?Normalmente anual, mas o Médico Coordenador do PCMSO pode pedir tal exame como uma periodicidade maior ou menor, se achar conveniente
Existem déficits visuais que não foram contraídos no ambiente de trabalho?Sim.
O que fazer quando um funcionário apresentar déficit de visão relacionado (ou não) ao trabalho?O funcionário deverá ser encaminhado a um Oftalmologista que emitirá um parecer mais preciso, trazendo a conduta a ser seguida pelo paciente.
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